A Receita Federal já começou a implementar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), conhecido como o “CPF dos imóveis”. O novo sistema cria um identificador único nacional para cada imóvel, integrando informações hoje espalhadas em diferentes cadastros municipais, estaduais e federais.
Com o CIB, cada casa, apartamento, terreno ou imóvel rural passará a ter um código exclusivo, válido em todo o país, facilitando o cruzamento de dados e o controle fiscal.
🏠 O que muda para o contribuinte?
Com a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro, algumas mudanças importantes passam a valer:
Declarações de aluguel e de Imposto de Renda poderão ser confrontadas diretamente com os dados reais do imóvel registrados no CIB;
Compras, vendas, doações e outros negócios imobiliários deverão incluir obrigatoriamente o código CIB em contratos, escrituras e registros;
Inconsistências cadastrais, omissões ou informações divergentes poderão gerar penalidades, multas ou exigências de regularização.
🔎 Objetivo do novo cadastro
Segundo a Receita Federal, o CIB tem como objetivo:
Aumentar a transparência no mercado imobiliário;
Reduzir fraudes e sonegação de impostos;
Melhorar a integração de dados entre órgãos públicos;
Dar mais segurança jurídica às transações imobiliárias.
A implantação será gradual, mas a orientação é que proprietários e investidores fiquem atentos, pois o novo sistema terá impacto direto na declaração de bens, rendimentos e operações com imóveis.
Resumindo “O cerco está fechando “
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