O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do Indulto de Natal, medida prevista na legislação brasileira e tradicionalmente publicada no fim do ano. O texto estabelece critérios específicos para a concessão do benefício e exclui crimes hediondos — como homicídio qualificado, estupro e latrocínio.
O indulto é diferente das chamadas “saidinhas”. Enquanto a saída temporária permite que o preso deixe a unidade prisional por um período determinado e depois retorne, o indulto representa um perdão definitivo da pena. No entanto, o benefício não é automático: cada caso será analisado individualmente pelo Poder Judiciário, que verifica se o condenado atende a todos os requisitos legais.
De acordo com o decreto, podem ser beneficiados brasileiros e estrangeiros que se enquadrem nos critérios definidos em lei. Entre os grupos previstos estão:
Mulheres com gravidez de alto risco;
Mães condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, que comprovem ser essenciais para o cuidado de filhos menores de 16 anos, ou que tenham doenças crônicas ou deficiência, desde que já tenham cumprido parte da pena;
Pessoas infectadas pelo vírus HIV em estágio terminal;
Detentos com transtorno do espectro autista em grau severo;
Presos com doenças graves ou altamente contagiosas, sem possibilidade de atendimento adequado no sistema prisional.
O governo federal destaca que a medida segue práticas adotadas por gestões anteriores e tem caráter humanitário, respeitando critérios legais e a análise judicial individual, sem abranger crimes considerados de maior gravidade.
Fonte globo.





