Quem utiliza água de poço artesiano precisa ficar atento às regras de regularização. A legislação brasileira estabelece que a extração de água de aquíferos subterrâneos para consumo final ou como insumo de atividades produtivas está sujeita à outorga de direito de uso de recursos hídricos.
A outorga não significa que o proprietário passa a ser dono da água. Trata-se de uma autorização do poder público para utilizar o recurso hídrico, permitindo o controle da quantidade e da qualidade da água disponível.
E no Paraná?
No Paraná, a regularização dos usos de recursos hídricos é realizada pelo Instituto Água e Terra (IAT). O pedido pode ser feito pelo Sistema de Informação para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos (SIGARH).
É importante destacar que nem todo uso necessariamente exige uma outorga formal. A legislação prevê situações consideradas de uso insignificante, que podem ser enquadradas em uma declaração específica, desde que atendam aos critérios técnicos estabelecidos pelo órgão responsável.
Atenção antes de perfurar
Quem pretende instalar um poço tubular deve verificar previamente as exigências ambientais e de recursos hídricos. O Paraná possui procedimentos específicos inclusive para autorização prévia de perfuração e para a regularização de poços já existentes.
A recomendação é que o proprietário procure o IAT ou um profissional habilitado antes de perfurar ou utilizar o poço, evitando problemas de regularização e possíveis penalidades.
Em resumo: ter um poço dentro da propriedade não significa que a água subterrânea possa ser utilizada livremente. Dependendo da finalidade e da quantidade captada, pode ser necessária outorga ou outro tipo de regularização junto ao órgão competente.





